Convém esclarecer que investimentos, dificilmente, enquadra-se na teoria da perda de uma chance, considerando que nos investimentos não teremos a certeza de que a pessoa irá ter uma situação futura melhor, pois, por sua natureza, eles ficam adstrito a volatilidade (riscos) do mercado. Sabendo que os riscos são presentes em investimentos, não se pode falar que houve perda de oportunidade. Logo, afasta a teoria da perda de uma chance.
Neste caso específico, o fundamento “na perda da oportunidade” não é a teoria da perda de um a chance, mas poderíamos falar em má prestação do serviço: má gestão ou violação nos deveres de informações/esclarecimentos. Assim, contendo consumidor e prestação de serviço de má qualidade, nos remete ao Código de Defesa de Consumidor. Daqui é que surgirá o fundamento pra eventual responsabilidade.
Portanto, penso que o caso exposto não deveria ser tratado sob a ótica da teoria da perda de uma chance (Direito Civil), mas sobre a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
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