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23 de Abril de 2024

Notificação Premonitória Info 672 do STJ

Publicado por Perfil Removido
há 4 anos

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, fixou o seguinte entendimento:

"A notificação premonitória constitui pressuposto processual para ação de despejo em locação por prazo indeterminado"

Foi considerado que a "necessidade da referida notificação, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo."

Convém destacar que o STJ apontou uma exceção, nestes termos:

"A doutrina aponta uma exceção para a ocorrência da notificação premonitória, que é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação. Somente nessa hipótese a citação da ação de despejo poderia substituir a notificação premonitória. Assim, em se tratando de contrato por prazo indeterminado, caso a ação de despejo seja ajuizada sem a prévia notificação, deverá ser extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de condição essencial ao seu normal desenvolvimento"

REsp 1.812.465-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/05/2020

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